Objetivo:
· Através do apadrinhamento, evitar que uma
criança ou adolescente, vá morar ou trabalhar
nas ruas.
Propósito
do Projeto:
· Incentivar à criança e o adolescente
a permanecer no lar e freqüentar a escola;
· Devolver à criança e/ou adolescente
a auto-estima,
o respeito, a moral e a ética;
· Diminuir os flagelos da fome e da violência
contra a criança e o adolescente.
Compromisso
dos pais do apadrinhado:
· Não permitir que a criança saia para
trabalhar em busca de seu sustento.
· Entregar, mensalmente, na ONG, uma correspondência
informando a evolução física e educacional
da criança ou adolescente;
· Levar, bi-mensalmente, na ONG, a criança
ou adolescente, para uma avaliação da higiene
corporal e da evolução comportamental do mesmo;
· Comparecer, trimestralmente, na ONG, para avaliação
da família quanto à evolução
individual da criança ou adolescente;
· Entregar, semestralmente, na ONG, cópia
do boletim escolar dos filhos.
Compromisso
da ONG VIDA VIVA:
· Encaminhar, mensalmente, ao Amigo da Criança,
uma correspondência informando a evolução
física e educacional do(a) afilhado(a);
· Entregar, mensalmente, a cesta básica para
a família da criança ou adolescente apadrinhado;
· Fornecer, à criança ou adolescente,
se necessário ou possível, medicamentos e
complemento alimentar (vitaminas), através da Farmácia
Comunitária;
· Acompanhar e encaminhar, trimestralmente, ao Amigo
da Criança, uma avaliação da higiene
corporal e da evolução comportamental do Afilhado(a),
bem como da família;
· Dispor à toda família a orientação
jurídica gratuita, na sede da ONG.
Compromisso
do Amigo da Criança:
· Depositar, mensalmente, até o décimo
dia do mês seguinte, o valor equivalente a
15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional,
para aquisição da cesta básica e manutenção
do projeto, na conta corrente: 06.242386.0 -7 da agência
100 do Banrisul (041).
O
que o Amigo da Criança recebe:
· Redução da violência no seu
bairro;
· Diminuição da mendicância na
sua cidade.
· As doações feitas poderão
ser deduzidas.